Indígenas desocupam ferrovia Carajás, da Vale, no Maranhão
Após Justiça determinar desbloqueio imediato, movimento divulga documento
São
Paulo – Os indígenas guajajara e awá-guajá que ocupavam a
Estrada de Ferro Carajás (EFC), no Maranhão, desde terça-feira (2),
levantaram o bloqueio hoje (5) durante a madrugada. A ferrovia pertence à
mineradora Vale, que obteve uma
liminar da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, assinada pela
juíza Clemência Maria Almada Lima de Angelo, que determinou a
desocupação imediata. Os cerca de 100 índios que participavam da
manifestação compõem o Movimento Indígena Pindaré Caru e
protestavam contra a Portaria 303, da Advocacia Geral da União.
A
ocupação ocorria no quilômetro 289 da estrada de ferro, entre os povoados de Minheirnho
e a Auzilândia, no
município de Alto Alegre do Pindaré, a aproximadamente 340
quilômetros de São Luís. Os passageiros cujo destino era a capital
maranhense eram obrigados a desembarcar em Açailândia e a tomar
ônibus colocados à disposição pela empresa, mas a ferrovia já está
funcionando normalmente.
A Vale realiza atualmente a duplicação da estrada de ferro Carajás, projeto que poderá ser facilitado com a portaria da AGU, que restringe os direitos dos indígenas sobre suas comunidades. Em nota, a empresa critica a manifestação e “reitera o seu repúdio a atos
arbitrários e violentos de invasão da ferrovia e informa que pedirá
à Policia Federal e ao Ministério Público a apuração da autoria e
materialidade do crime de perigo de desastre ferroviário, entre
outros”.
A
Portaria 303, publicada em julho, foi prorrogada e entrará em vigor
logo após a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) das
condicionantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A ementa da
portaria diz que ela “dispõe sobre as salvaguardas institucionais
às terras indígenas”. A portaria restringe o usufruto das
comunidades sobre os seus territórios. De acordo com os movimentos
indígenas, com a ementa, novas demarcações de terras serão
inviabilizadas, territórios indígenas já demarcados e homologados
poderão ser revistos, e hidrelétricas, unidades governamentais e
postos militares poderão ser instalados em terras indígenas, sem a
consulta prévias aos seus habitantes.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), diversos movimentos indígenas e juristas afirmam que a
Portaria 303 é inconstitucional, já que o advogado-geral da
União, Luís Inácio
Lucena Adams, autor da portaria, não tem competência
para impor sua interpretação a quem não é seu subordinado.
Portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes
dos poderes ou os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou
simplesmente para nomear servidores para funções e cargos
secundários. A AGU é o órgão que representa a União
judicialmente e serve de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo, mas sua portaria não tem a força da lei, entendem os movimentos.
Desde
a publicação da Portaria 303, diversas manifestações indígenas
ocorreram no país, como no
Distrito Federal, no Mato Grosso e em
Rondônia. O Conselho Indígena Missionário (Cimi) divulgou
documento, produzido pelo Movimento Indígena Pindaré Caru, em que
declara que fará outros tipos de manifestação e afirma esperar
inspirar outros movimentos indígenas. O documento diz que o bloqueio da
ferrovia teve a intenção de chamar a atenção do governo e da sociedade
para a gravidade da situação. "A nossa mobilização não se resumirá ao
bloqueio da ferrovia, mas implicará também em várias outras estratégias,
para barrar o retrocesso institucional que nos ameaça e afronta nossos
direitos fundamentais", diz o comunicado.
Informações: http://www.redebrasilatual.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário